Instituto Galo recebe Idosos do Sesc Santa Luzia para uma manhã única na Arena MRV

Nesta terça-feira (24), os participantes do programa Sesc 60+, do Sesc Santa Luzia, viveram uma manhã especial e repleta de significado durante um Tour Solidário na Arena MRV. A ação foi promovida pelo Instituto Galo e integrou as iniciativas de fortalecimento de vínculos comunitários e valorização da pessoa idosa por meio do esporte e da convivência social.

Desde a chegada ao estádio, o clima era de entusiasmo. Entre conversas animadas, registros fotográficos e olhares atentos a cada detalhe da estrutura, o grupo teve a oportunidade de conhecer espaços emblemáticos da Arena MRV, vivenciando de perto a grandiosidade de um dos palcos mais importantes do futebol brasileiro. Para muitos participantes, foi a primeira vez em um estádio dessa dimensão uma experiência aguardada com expectativa e celebrada com emoção.

Mais do que um passeio, o Tour Solidário representou inclusão e pertencimento. Ao abrir as portas da Arena MRV para o público 60+, o Instituto Galo reforça seu compromisso de utilizar o futebol como ferramenta de transformação social, ampliando o acesso a espaços simbólicos da cidade e criando memórias afetivas que fortalecem a autoestima e a participação ativa na comunidade.

O Sesc 60+ é um projeto voltado ao protagonismo da pessoa idosa, incentivando o envelhecimento ativo e a autonomia. Por meio de oficinas, encontros em grupo e atividades que estimulam memória, coordenação motora, expressão corporal, musicalização, dança e socialização, o programa promove qualidade de vida e bem-estar em todas as fases da maturidade. As vagas gratuitas, oferecidas por meio do Programa Sesc de Gratuidade, ampliam o acesso e garantem que mais pessoas possam participar das atividades.

Durante a visita, ficou evidente que experiências como essa vão além do entretenimento. Elas fortalecem laços, ampliam horizontes e reafirmam que o envelhecimento pode e deve ser vivido com dignidade, alegria e novas descobertas. O encontro na Arena MRV simbolizou exatamente isso: a união entre esporte e ação comunitária, mostrando que inclusão não tem idade e que cada etapa da vida merece ser celebrada com oportunidades e reconhecimento.

Instituto Galo – O maior projeto social do futebol da América Latina

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Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Instituto Galo

IG – Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária

A Diretora Presidente do Instituto Galo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 34, Inciso III, e em observância ao Artigo 26, Parágrafo Primeiro e Artigo 27, de seu Estatuto Social, convoca os(as) Associados(as) do Instituto Galo para uma Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a se realizar de forma semipresencial no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2025, quinta-feira, com participação presencial no Edifício Sede do Clube Atlético Mineiro, localizado na Avenida Olegário Maciel, n° 1.516, Bairro de Lourdes, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 30.180-112 e remota, por meio da plataforma digital Microsoft Teams, mediante acesso ao endereço do link:

Acesse por aqui.

Em primeira convocação, às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), com a presença da maioria simples dos associados, ou em segunda chamada, no mesmo local, às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), podendo ser instalada a Assembleia com número mínimo de 05 (cinco) dos associados. Na oportunidade, os(as) associados(as) reunir-se-ão com a finalidade de:

Em Assembleia Geral Ordinária:

(i) Deliberar acerca da tomada de contas dos diretores relativamente ao exercício de 2024, bem como, examinar, discutir e votar os balanços e relatórios relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024;

Em Assembleia Geral Extraordinária:

  1. (i)  Deliberar pela alteração do endereço sede do Instituto Galo;
  2. (ii)  Deliberar sobre inclusão de disposição no Estatuto Social;
  3. (iii)  Deliberar sobre a extinção da filial de Vespasiano.

Instruções Gerais:

1. O quórum de instalação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária em primeira convocação será de metade mais um dos Associados. Em segunda convocação, a Assembleia instalar-se-á com número mínimo de 05 (cinco) Associados.
2. Para que o voto seja considerado válido, bastará o seu proferimento durante a videoconferência, verbalmente ou através do chat da plataforma digital, sem necessidade de confirmação por escrito.

Belo Horizonte, MG, 04 de dezembro de 2025.

MARIA ALICE MELO COELHO

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Diretora Presidente

Convocação para Eleição do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética

IG – Edital de Convocação – RCD (Dezembro)

A Diretora Presidente do Instituto Galo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 34, Inciso III, e em observância ao Artigo 26, Parágrafo Primeiro e Artigo 27, de seu Estatuto Social, convoca os Conselheiros do Instituto Galo para uma Reunião dos Conselheiros Deliberativos a se realizar de forma semipresencial no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2025, quinta-feira, com participação presencial no Edifício Sede do Clube Atlético Mineiro, localizado na Avenida Olegário Maciel, n° 1.516, Bairro de Lourdes, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 30.180-112 e remota, por meio da plataforma digital Microsoft Teams, mediante acesso ao endereço do link:

Acesse aqui.

Em primeira convocação, às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), com a presença da maioria simples dos associados votantes, quais sejam os Associados(as) Conselheiros(as) e Associado Fundador, ou em segunda chamada, no mesmo local, às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), podendo ser instalada a Reunião dos Conselheiros Deliberativos com número mínimo de 05 (cinco) dos associados votantes. Na oportunidade, os(as) associados(as) reunir-se-ão com a finalidade de:

  1. (i)  Tomar ciência da renúncia de Conselheiros Fiscais e proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal;
  2. (ii)  Tomar ciência da renúncia de Conselheiro de Ética e eleição de Conselheiro de Ética;

Instruções Gerais:

1. O quórum de instalação da Reunião dos Conselheiros Deliberativos Geral Ordinária e Extraordinária em primeira convocação será de metade mais um dos Associados. Em segunda convocação, a Reunião dos Conselheiros Deliberativos instalar-se-á com número mínimo de 05 (cinco) Associados.

2. Para que o voto seja considerado válido, bastará o seu proferimento durante a videoconferência, verbalmente ou através do chat da plataforma digital, sem necessidade de confirmação por escrito.

Belo Horizonte, MG, 04 de dezembro de 2025.

MARIA ALICE MELO COELHO

Diretora Presidente

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Edital de Cessão de Espaço – Teatro e esplanada da Arena MRV

O Instituto Galo, na qualidade de braço social do Complexo Esportivo Arena MRV, torna pública a presente chamada para seleção de propostas de utilização gratuita do espaço denominado “Teatro” (Sala Coletiva de Imprensa) e esplanada para a realização de atividades culturais, sociais, educacionais ou comunitárias, órgãos públicos e organizações da sociedade civil (institucionalizadas ou não), conforme critérios estabelecidos neste edital.

1. DO OBJETO
1.1. Objeto Geral
A presente Chamada Pública tem por objeto a cessão gratuita dos espaços Teatro (atual Sala Coletiva de Imprensa) e Esplanada da Arena MRV, mediante agendamento prévio e conforme disponibilidade, para realização de atividades abertas à comunidade, respeitadas as finalidades específicas, os públicos elegíveis e os critérios aplicáveis a cada espaço.
1.2. Espaços e Finalidades Específicas
A utilização dos espaços observará, obrigatoriamente, as seguintes finalidades:
a) Teatro (atual Sala Coletiva de Imprensa)
O espaço denominado Teatro, atualmente Sala Coletiva de Imprensa, destina-se à realização gratuita de eventos artísticos; eventos culturais; eventos sociais; promovidos por órgãos públicos, organizações da sociedade civil (institucionalizadas ou não), comunidade do entorno, em consonância com sua finalidade de interesse social e comunitário.
b) Esplanada da Arena MRV
A Esplanada da Arena MRV destina-se à utilização gratuita de sua infraestrutura para a realização de eventos com foco na promoção do bem-estar social; atividades esportivas; atividades culturais; atividades de lazer; atividades educacionais; e outras ações correlatas de interesse comunitário, voltadas à comunidade do entorno, especialmente aos bairros Camargos, Califórnia e Santa Maria, bem como promovidas por órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
1.3. Vedações
É vedada, em ambos os espaços, a realização de atividades com finalidade comercial ou lucrativa; eventos de natureza político-partidária; ações incompatíveis com a destinação institucional e social dos espaços; atividades que comprometam a segurança, a integridade da estrutura ou o funcionamento da Arena MRV.
2. DOS ESPAÇOS, PÚBLICO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO
2.1. Modalidade 1 – Teatro (atual Sala Coletiva de Imprensa)
2.1.1. Finalidade
O espaço será destinado à realização de eventos artísticos, culturais e sociais.
2.1.2. Público Elegível
Poderão apresentar propostas para utilização do Teatro, órgãos públicos; organizações da sociedade civil, institucionalizadas ou não; coletivos, grupos ou iniciativas comunitárias da comunidade do entorno, desde que a proposta possua finalidade pública, social, cultural ou comunitária.
2.1.3. Frequência de Disponibilização
A cessão gratuita do espaço em pelo menos 12 dias no ano para a realização de eventos, conforme disponibilidade.
2.2. Modalidade 2 – Esplanada da Arena MRV
2.2.1. Finalidade
A Esplanada será destinada à realização de ações voltadas à promoção do bem-estar; social; esporte; cultura; lazer; educação; convivência comunitária; educação; dentre outros.
2.2.2. Público Elegível                                                                                              
Poderão apresentar propostas para utilização da Esplanada órgãos públicos; organizações da sociedade civil, institucionalizadas ou não; para realização de atividades voltadas à comunidade do entorno, especialmente aos bairros Camargos, Califórnia e Santa Maria.
2.2.3 Frequência de Disponibilização
A cessão gratuita do espaço em pelo menos 12 dias no ano para a realização de eventos, conforme disponibilidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Forma de Inscrição
As propostas deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico específico, no qual o proponente deverá selecionar obrigatoriamente o espaço pretendido:
  • Teatro (Sala Coletiva de Imprensa); ou
  • Esplanada da Arena MRV.
3.2. Informações Obrigatórias
As propostas deverão ser enviadas por meio de formulário eletrônico contendo:
– Dados da organização ou responsável;
– Proposta de atividade (nome, objetivos, data e horário desejado); – Público estimado;
– Necessidades de apoio logístico.
3.3. Prazo de Antecedência
As propostas deverão ser enviadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data pretendida para realização da atividade.
Acesse aqui o formulário de inscrição:


4. DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios: relevância social e/ou cultural da atividade; Aderência aos objetivos do Instituto Galo; Viabilidade técnica e logística;
5. DA DISPONIBILIDADE E DO AGENDAMENTO
5.1. Disponibilidade
A cessão dos espaços estará condicionada a disponibilidade do local; calendário institucional da Arena MRV; prioridades operacionais e institucionais; cronogramas de manutenção; análise de viabilidade técnica e de segurança.
5.2. Confirmação
As propostas selecionadas serão comunicadas por e-mail, e o agendamento somente será considerado efetivado após confirmação formal do Instituto Galo.
5.3. Ajustes
O Instituto Galo poderá solicitar adequações de data, horário, formato ou condições operacionais da atividade, conforme necessidade.
6. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROPONENTES
Os proponentes selecionados serão responsáveis por cumprir integralmente as condições acordadas para uso do espaço; respeitar horários, capacidade e orientações operacionais; zelar pela conservação do espaço e dos equipamentos eventualmente disponibilizados; responsabilizar-se por sua equipe, materiais e execução da atividade; observar normas de segurança, acessibilidade, organização e convivência.
Parágrafo único. O Instituto Galo não se responsabiliza por custos de produção, transporte, alimentação, materiais, equipe, sonorização, montagem ou quaisquer outras despesas decorrentes da atividade, salvo se previamente pactuado.
7. DO RESULTADO E DA DIVULGAÇÃO
7.1. Resultado
O resultado da análise será comunicado diretamente ao proponente por meio do e-mail informado no formulário.
7.2. Divulgação
A agenda de atividades poderá ser divulgada nos canais oficiais do Instituto Galo, incluindo site institucional e redes sociais, a critério da organização.
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