O Instituto Galo, na qualidade de braço social do Complexo Esportivo Arena MRV, torna pública a presente chamada para seleção de propostas de utilização gratuita do espaço denominado “Teatro” (Sala Coletiva de Imprensa) e esplanada para a realização de atividades culturais, sociais, educacionais ou comunitárias, órgãos públicos e organizações da sociedade civil (institucionalizadas ou não), conforme critérios estabelecidos neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Objeto Geral
A presente Chamada Pública tem por objeto a cessão gratuita dos espaços Teatro (atual Sala Coletiva de Imprensa) e Esplanada da Arena MRV, mediante agendamento prévio e conforme disponibilidade, para realização de atividades abertas à comunidade, respeitadas as finalidades específicas, os públicos elegíveis e os critérios aplicáveis a cada espaço.
1.2. Espaços e Finalidades Específicas
A utilização dos espaços observará, obrigatoriamente, as seguintes finalidades:
a) Teatro (atual Sala Coletiva de Imprensa)
O espaço denominado Teatro, atualmente Sala Coletiva de Imprensa, destina-se à realização gratuita de eventos artísticos; eventos culturais; eventos sociais; promovidos por órgãos públicos, organizações da sociedade civil (institucionalizadas ou não), comunidade do entorno, em consonância com sua finalidade de interesse social e comunitário.
b) Esplanada da Arena MRV
A Esplanada da Arena MRV destina-se à utilização gratuita de sua infraestrutura para a realização de eventos com foco na promoção do bem-estar social; atividades esportivas; atividades culturais; atividades de lazer; atividades educacionais; e outras ações correlatas de interesse comunitário, voltadas à comunidade do entorno, especialmente aos bairros Camargos, Califórnia e Santa Maria, bem como promovidas por órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
1.3. Vedações
É vedada, em ambos os espaços, a realização de atividades com finalidade comercial ou lucrativa; eventos de natureza político-partidária; ações incompatíveis com a destinação institucional e social dos espaços; atividades que comprometam a segurança, a integridade da estrutura ou o funcionamento da Arena MRV.
2. DOS ESPAÇOS, PÚBLICO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE USO
2.1. Modalidade 1 – Teatro (atual Sala Coletiva de Imprensa)
2.1.1. Finalidade
O espaço será destinado à realização de eventos artísticos, culturais e sociais.
2.1.2. Público Elegível
Poderão apresentar propostas para utilização do Teatro, órgãos públicos; organizações da sociedade civil, institucionalizadas ou não; coletivos, grupos ou iniciativas comunitárias da comunidade do entorno, desde que a proposta possua finalidade pública, social, cultural ou comunitária.
2.1.3. Frequência de Disponibilização
A cessão gratuita do espaço em pelo menos 12 dias no ano para a realização de eventos, conforme disponibilidade.
2.2. Modalidade 2 – Esplanada da Arena MRV
2.2.1. Finalidade
A Esplanada será destinada à realização de ações voltadas à promoção do bem-estar; social; esporte; cultura; lazer; educação; convivência comunitária; educação; dentre outros.
2.2.2. Público Elegível
Poderão apresentar propostas para utilização da Esplanada órgãos públicos; organizações da sociedade civil, institucionalizadas ou não; para realização de atividades voltadas à comunidade do entorno, especialmente aos bairros Camargos, Califórnia e Santa Maria.
2.2.3 Frequência de Disponibilização
A cessão gratuita do espaço em pelo menos 12 dias no ano para a realização de eventos, conforme disponibilidade.
A cessão gratuita do espaço em pelo menos 12 dias no ano para a realização de eventos, conforme disponibilidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Forma de Inscrição
As propostas deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico específico, no qual o proponente deverá selecionar obrigatoriamente o espaço pretendido:
- Teatro (Sala Coletiva de Imprensa); ou
- Esplanada da Arena MRV.
3.2. Informações Obrigatórias
As propostas deverão ser enviadas por meio de formulário eletrônico contendo:
– Dados da organização ou responsável;
– Proposta de atividade (nome, objetivos, data e horário desejado); – Público estimado;
– Necessidades de apoio logístico.
– Dados da organização ou responsável;
– Proposta de atividade (nome, objetivos, data e horário desejado); – Público estimado;
– Necessidades de apoio logístico.
3.3. Prazo de Antecedência
As propostas deverão ser enviadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data pretendida para realização da atividade.
Acesse aqui o formulário de inscrição:

4. DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios: relevância social e/ou cultural da atividade; Aderência aos objetivos do Instituto Galo; Viabilidade técnica e logística;
5. DA DISPONIBILIDADE E DO AGENDAMENTO
5.1. Disponibilidade
A cessão dos espaços estará condicionada a disponibilidade do local; calendário institucional da Arena MRV; prioridades operacionais e institucionais; cronogramas de manutenção; análise de viabilidade técnica e de segurança.
5.2. Confirmação
As propostas selecionadas serão comunicadas por e-mail, e o agendamento somente será considerado efetivado após confirmação formal do Instituto Galo.
5.3. Ajustes
O Instituto Galo poderá solicitar adequações de data, horário, formato ou condições operacionais da atividade, conforme necessidade.
6. DAS RESPONSABILIDADES DOS PROPONENTES
Os proponentes selecionados serão responsáveis por cumprir integralmente as condições acordadas para uso do espaço; respeitar horários, capacidade e orientações operacionais; zelar pela conservação do espaço e dos equipamentos eventualmente disponibilizados; responsabilizar-se por sua equipe, materiais e execução da atividade; observar normas de segurança, acessibilidade, organização e convivência.
Parágrafo único. O Instituto Galo não se responsabiliza por custos de produção, transporte, alimentação, materiais, equipe, sonorização, montagem ou quaisquer outras despesas decorrentes da atividade, salvo se previamente pactuado.
7. DO RESULTADO E DA DIVULGAÇÃO
7.1. Resultado
O resultado da análise será comunicado diretamente ao proponente por meio do e-mail informado no formulário.
7.2. Divulgação
A agenda de atividades poderá ser divulgada nos canais oficiais do Instituto Galo, incluindo site institucional e redes sociais, a critério da organização.


